Núcleo da Infância e Juventude

nudij

 

O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo principal fortalecer a observação e a atuação junto à rede de proteção à criança e ao adolescente, nas esferas estadual e nacional, promovendo a integração da instituição com demais atores do sistema. Outro papel importante do NUDIJ é garantir o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), realizando avaliações periódicas e integrando-se a grupos de fiscalização. Além disso, são atividades vinculadas ao Núcleo dar apoio especializado aos defensores públicos nas comarcas, ajuizar demandas coletivas ou individuais estratégicas, atuar junto às Cortes Internacionais e auxiliar o fortalecimento de famílias vulneráveis, evitando, assim, intervenções estatais mais drásticas.

 

Endereço: Rua Benjamin Lins, 779 - 4° andar, Batel, Curitiba - PR

Telefone: (41) 3234-4655.

E-mail: nudij@defensoria.pr.def.br


Coordenação:

Fernando Redede Rodrigues | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Infância e Juventude


Giulia Oleani Bataglini Benatti: Assessora Jurídica
Cleverton de Quadros: Assessor Jurídico

Pareceres

Parecer 001/2023 - Projeto Político Pedagógico 2023/2024 apresentado pelo Centro de Socioeducação São Francisco. Apontamentos e sugestões do NUDIJ.

Parecer 002/2023 - Eleição do polo passivo em demandas que visam obtenção de medicamentos registrados na Anvisa e não disponibilizados pelo SUS. Solidariedade dos entes. Criança ou adolescente no polo ativo. Tema 793/STF. AIC 14/STJ. Justiça Estadual deve se abster de remeter os autos à Justiça Federal.

Parecer 003/2023 - Distribuição de atividades entre Defensoria Pública do Estado do Paraná e NEDDIJs. Atuação concorrencial na Infância Cível.


Parecer 001/2022 - Processo de apuração de ato infracional. Direito do acusado de falar por último. Exercício do contraditório. Prevalência da vontade do adolescente.

Parecer 002/2022 - Uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de escola básica. Aplicabilidade da Resolução CNE/CP n. 1/2018, na rede de ensino público e privado do estado do Paraná.

Orientação 001/2022 - Atendimento à população LGBTQ+ pela socioeducação. Diretrizes especializadas de atendimento. Resolução CNJ n. 348/2020.

 

 

Notas Técnicas

Nota Técnica 002/2022 - Retorno às aulas de crianças e adolescentes da rede pública de ensino durante a pandemia de Covid-19.

Nota Técnica 003/2022 -  Regulamentação do homeschooling pelo Município de Curitiba. Inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Decisão exarada no RE nº 888.815/RS.

 

Nota Técnica 002/2021  – NUDIJ/DPPR Análise e recomendações sobre o Projeto de Lei n. 427/2021.

Regimento Interno do Núcleo da Infância e Juventude

Ato Conjunto Interinstitucional  - Protocolo para atendimento, apuração e investigação de situações de violência contra estudantes (crianças e adolescentes), ocorrida e/ou noticiada nas instituições de ensino da rede pública estadual.

Portaria Conjunta nº 8692/2023 – TJPR/MPPR/DPEPR/SEJU/SESP/OAB-PR  - Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado do Paraná, do Comitê Interinstitucional de Apoio à Política de Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei e inserido no Sistema Socioeducativo (CIAPASE), com a finalidade de promover, de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a integração da gestão, do acompanhamento e da avaliação do atendimento deste público em âmbito Estadual.

RECOMENDAÇÃO CGE 006/2023  - Dispõe sobre a realização das audiências concentradas socioeducativas.

DELIBERAÇÃO CSDP 010/2019  - Regulamenta as disposições da Lei Federal nº 13.431/2017 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

DELIBERAÇÃO CSDP 012/2022  - Regulamenta a atividade de inspeção em Centros de Socioeducação (CENSEs) do Estado do Paraná a ser desempenhada por membros e servidores da Defensoria Pública.


Portaria Conjunta  01/2022 - NUPEP e NUDIJ, Estabelece procedimento interno para o trâmite de denúncias de violações coletivas em unidades prisionais e socioeducativas. (Alterada pela Portaria Conjunta n° 02/2022/NUPEP-NUDIJ) 

Portaria Conjunta  02/2022 - NUPEP e NUDIJ, Altera a Portaria Conjunta n° 01/2022/NUPEPNUDIJ em relação ao relatório de inspeção em unidades prisionais e socieducativas.


Portaria Normativa 01/2023 - O Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) deve se manifestar sobre matéria de defesa de direitos da Criança e do Adolescente quando provocado em consulta, requerimento de parecer ou de emissão de nota técnica, na forma disciplinada nessa portaria.


Portaria Normativa 02/2022  -  Regulamenta o fluxo de comunicações no NUDIJ.

 

Consulta 01/2023 NUDIJ  - Possibilidade de dispor de Ação Civil Pública para resolução de demandas individuais idênticas relacionadas ao transporte escolar, à medida que possuem o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.