Tese de defensor público de Cascavel que pede isenção de multa para apenado tem obtido êxito na Justiça 25/04/2024 - 13:50

Centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade social tiveram reconhecida a isenção do pagamento da pena de multa estabelecida pela Justiça com a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cascavel, em 2023. A conquista foi possível em razão de uma tese construída e defendida pelo defensor público André Ferreira, coordenador da sede da instituição naquele município. O trabalho auxiliou cerca de 400 pessoas. Parte delas já cumpriam a pena de privação de liberdade e já havia execução da multa fixada pelo juízo. Outro grupo tinha processos em andamento e foram beneficiados quando tiveram suas multas fixadas e suspensas na sentença. A aplicação da multa é parte da condenação de um crime ou de um delito, prevista nos artigos 49, 50, 51 e 52 do Código Penal.

Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica poderiam solicitar o parcelamento da multa ao(à) magistrado(a), mas não a sua isenção. No entanto, isso tem mudado. Com base na tese de Ferreira, aprovada e apresentada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE-PR, a equipe da instituição em Cascavel obteve decisões favoráveis aos usuários e às usuárias da Defensoria que não podem arcar com o seu custo.

“Essa é uma tese que impede a cobrança da multa, considerando que a pessoa não tem dinheiro para pagar esse valor. Portanto, ainda que elas sejam sentenciadas com a pena de multa, o melhor é que isso não gere o bloqueio de suas contas. E o juízo de Cascavel tem acolhido essa sustentação. Além disso, temos obtido sucesso com a tese também em casos de pessoas cujas contas estavam próximas de serem bloqueadas. Nessas situações, conseguimos também a suspensão de qualquer cobrança”, explica o defensor. 

Ao todo, o defensor atuou em 283 processos em que as multas já estavam sendo executadas e causando consequências, como bloqueio de contas, aos usuários. Essa parcela de pessoas atendidas consistia principalmente em pessoas ainda privadas de liberdade, em situação de rua, desempregadas e com doenças debilitantes, entre outros grupos vulnerabilizados. Já os casos em que a DPE-PR conseguiu impedir o começo da execução somam 120 pessoas contempladas. 

Consequências

Segundo o defensor, uma das consequências graves da multa não quitada é que o processo criminal não se encerra mesmo depois do cumprimento da privação de liberdade, por exemplo. A pessoa é impedida de emitir a certidão de baixa do processo, o título de eleitor e de votar, além do prejuízo financeiro, interferindo em seu próprio sustento.

Ferreira conta que a tese central usada mostra que muitos(as) dos(as) usuários(as) beneficiados(as) pela decisão estavam em situação de rua ou a fonte de renda consistia apenas em auxílios do Governo ou pensões pequenas. Portanto, não conseguiriam pagar valores que chegavam até vinte mil reais em multas. 

De acordo com Ferreira, a multa é mais aplicada em casos de crimes patrimoniais, ou seja, que geram prejuízo financeiro para as vítimas, como furto, roubo, apropriação indébita, entre outros. Mas, segundo ele, pode ser aplicada também em caso de condenação por tráfico de drogas, por exemplo. 

Ferreira explicou que a pessoa condenada é comunicada sobre a pena de multa após trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos. Por lei, ele ou ela tem um prazo de dez dias para pagar o valor. Se a multa não for liquidada, a Justiça pode bloquear o valor direto na conta corrente do(a) apenado (a). 

Qual o valor da multa?

A pena de multa é destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia e apoia as atividades e programas do sistema penitenciário. O valor será fixado na sentença e calculado pelo(a) juiz(a) em dias-multa de, no mínimo, dez e, no máximo, 360 dias. A quantia não deve ser inferior a um trigésimo do salário mínimo na época da sentença, e nem superior a cinco vezes esse mesmo salário. Multa atrasada pode ter o valor corrigido. Como exemplos, para crimes patrimoniais mais comuns do código penal, a multa parte do valor mínimo de quase R$ 500. Para os casos de tráfico de drogas, pode variar entre o mínimo de R$ 6 mil para réus primários e R$ 20 mil para reincidentes.