STJ absolve usuário da DPE-PR por entender que reincidência não altera insignificância de furto 11/04/2024 - 11:16

Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu a absolvição de um usuário acusado de furtar uma escada de alumínio, avaliada em R$ 300, no município de Maringá. A ministra Daniela Teixeira destacou, na decisão da última terça-feira (09/04), que o fato do réu ser reincidente não altera a insignificância do valor furtado. Além disso, a ocorrência não envolveu violência, e a escada foi recuperada e devolvida à vítima. O STJ concedeu o Habeas Corpus (HC) solicitado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR, e determinou que o homem seja colocado em liberdade. Apesar de a ministra ter determinado a soltura do usuário da DPE-PR nesse processo, ele atualmente cumpre pena por outro crime.

Conforme a decisão, a insignificância de um valor subtraído em furto exclui a possibilidade de que a conduta seja considerada criminosa. Nesse sentido, a repetição dessa conduta não torna o fato mais grave. “A decisão da ministra é emblemática. Não só deixa claro que a insignificância se baseia em critérios objetivos, que independem do histórico do acusado, como consolida a possibilidade de absolvição pela via do Habeas Corpus. Não havendo ofensa relevante a nenhum bem jurídico, a persecução penal é descabida”, afirma Pedro Piro Martins, defensor público e coordenador do NUPEP.

Ele ressalta que esse entendimento do STJ gera um precedente importante, ou seja, poderá ser utilizado em outros pedidos de absolvição feitos pela DPE-PR no futuro. O NUPEP desenvolve o projeto Central de Liberdades, em que assistentes jurídicos da instituição, espalhados por unidades prisionais do Paraná, analisam processos passíveis de pedidos de liberdade. Segundo Martins, a decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece a atuação do projeto para evitar prisões desnecessárias.

Habeas Corpus Nº 903262/PR