Fala, NUDECON: como pessoas superendividadas podem conseguir uma renegociação? 15/04/2024 - 10:30

Segundo dados da Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC), 17% das famílias brasileiras com dívidas afirmaram estar “muito endividadas” em 2023. O relatório aponta um agravamento do superendividamento, quando o(a) consumidor(a) declara ser impossível pagar todas as suas dívidas. Em diferentes situações, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode oferecer assistência e orientação jurídica gratuita a assistidos(as) superendividados(as). Na prática, como funciona esse atendimento?

A assessora jurídica do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) Vanessa Todeschini explica que pessoas superendividadas que queiram fazer uma renegociação podem buscar primeiramente o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Esse atendimento busca resolver de maneira consensual o pagamento da dívida entre o(a) consumidor(a) e a instituição credora, uma solução mais rápida e prática para ambas as partes. Se não for possível firmar o acordo, a recomendação é buscar o atendimento da DPE-PR. A instituição analisará as possibilidades de renegociação do caso a partir dos contratos de empréstimo e de seus demonstrativos de débito, por exemplo.

“Em um primeiro momento, é preciso verificar cartões de crédito, crédito consignado e outros serviços bancários utilizados pelo consumidor. Tendo acesso a essas informações, nós conseguimos verificar o valor real do débito, se houve aplicação de juros abusivos, e propor um pedido de renegociação da forma de pagamento e do valor da dívida”, afirma Todeschini. A verificação da existência de juro abusivo é feita por um serviço de contabilidade viabilizado pela própria Defensoria Pública. Caso seja identificado abuso por parte da instituição financeira, a alteração do valor da dívida pode ser pedida.

O NUDECON realiza, a partir desta análise, um cálculo para saber o valor da parcela que o(a) usuário(a) consegue pagar sem comprometer suas despesas mensais. Na prática, a Defensoria Pública contabiliza os gastos essenciais, como alimentação e habitação, desconta o valor da renda total e, então, propõe uma parcela de pagamento coerente com a condição financeira da pessoa superendividada.

A assessora jurídica ressalta que esse pedido constará na petição inicial de uma ação judicial, ou seja, um processo movido pela DPE-PR para buscar a renegociação. Para agendar um atendimento ou tirar dúvidas com o Núcleo de Defesa do Consumidor, basta entrar em contato por meio do telefone: (41) 98775-3163.