Regras para o acesso às unidades da DPE-PR
ATENÇÃO, USUÁRIA(O) DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ
Desde 6 de abril de 2022, está revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais e de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e permanência do público nos prédios da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O uso de máscaras é recomendado, mas permanece obrigatório apenas para quem apresentar sintomas de doenças respiratórias.
A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 AINDA VALE PARA:
- PÚBLICO INTERNO - Defensoras(es), servidoras(es), estagiárias(os) e prestadoras(es) de serviço terceirizado
MESMO APÓS AS MUDANÇAS, TODOS OS PÚBLICOS, INCLUSIVE USUÁRIOS E USUÁRIAS DO SERVIÇO, DEVEM:
- Permitir a aferição de temperatura
- Manter o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) em relação às demais pessoas
- Descontaminação das mãos com álcool em gel
Para mais informações, acesse a Resolução DPG 120 de 4 de abril de 2022.